Baseado nas realidades vivenciadas no município, o líder do governo na câmara, Cléber Silva (PP), solicitou ao Chefe do Poder Executivo, Evanísio Uliano (PP), que determine a APLICABILIDADE da Lei Orgânica Municipal – LOA, referente às Políticas Urbanas do município. Conforme coloca “in verbis”:
Art. 149. No estabelecimento de diretrizes, e normas relativas ao desenvolvimento urbano do Município:
§ 7º O Município no prazo de três anos da vigência deste artigo, construirá os passeios de pedestres das vias públicas que se encontrem pavimentadas, devendo cobrar pela melhoria, do proprietário lindeiro, caso o mesmo não a execute.
§ 9º As áreas de terra desocupadas do Município, no perímetro urbano, deverão ser mantidas limpas e cercadas na sua testada, devendo o município cobrar pela melhoria, caso o proprietário não a execute.
§ 11º As áreas de terra desocupadas, e pertencentes ao município, deverão ser mantidas limpas, cercadas e preferentemente arborizadas e ajardinadas.