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Através da Indicação Nº. 332/2009, nas atribuições conferidas aos vereadores no artigo 126, inciso IX do Regimento Interno. Apresentou o seguinte: "Que o Chefe do Poder Executivo, quando determinar a pavimentação de vias públicas, obrigatoriamente, e, em conjunto, também realize a pavimentação de passeios de pedestres, conforme determina o artigo 149, §5º da Lei Orgânica Municipal - LOM". Considerando tratar-se de uma aspiração da comunidade braçonortense. Segundo Cléber Silva (PP), "essa indicação vem de encontro com as necessidades de padronização dos passeios no município, e temos que ter atitude para dar o primeiro passo, a nossa cidade merece as mínimas condições que sejam de infra-estrutura”. Pontuou Silva.