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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL CM Nº 14/2012. DE 05 DE MARÇO DE 2012: Onde exige do Poder Executivo que: Para a realização de concurso público, o Poder Executivo, deverá obrigatóriamente encaminhar projeto de lei, solicitando a devida autorização, sob pena de nulidade absoluta do procedimento. Inclusive, o projeto deverá conter a previsão orçamentária para o pagamento dos vencimentos, e o impacto financeiro gerado para os próximos 4 (quatro) anos.
INDICAÇÃO 00/2012: Que o Chefe do Poder Executivo realize a reforma completa do Estádio Municipal Lauro Koch, visto que o mesmo encontra-se fechado e sem uso, decorrente das péssimas condições que se encontra. Inclusive, hoje, oferece riscos a sociedade civil pelo seu total abandono.
INDICAÇÃO 00/2012: Que o Chefe do Poder Executivo realize a pavimentação a lajota nas transversais (Ruas e Servidões) da Rua Gov. Irineu Bornhausen, bairro Rio Bonito, evitando que haja num futuro próximo o acúmulo de terra e lama sobre a rua pavimentada, que, por sua vez, aprontará inúmeros outros problemas na referida Rua daquela comunidade.
INDICAÇÃO 00/2012: Que o Chefe do Poder Executivo realize com urgência a Drenagem e Pavimentação da Rua Cônego Valentim Oenning, na Comunidade de Nossa Senhora das Graças. Bem como, o seu prolongamento até a Comunidade de São Januário.
INDICAÇÃO 00/2012: Que o chefe do Poder Executivo realize a recuperação total da Rua Teodoro Nazário Correa, na comunidade da Floresta, tendo em vista que o executivo realizou uma obra de drenagem pluvial e a mesma ainda não foi concluída. Problema esta que esta gerando inúmeros problemas para as famílias que residem no local e as pessoas que necessitam trafegar naquele local.
INDICAÇÃO 00/2012: Que o Chefe do Poder Executivo determine com extrema urgência formas e medidas para evitar o acúmulo de terra e lama sobre a pavimentação da Rua Professor Pedro Michels – Nossa Senhora de Fátima; Rua Teodoro Nazário Correia – Floresta; e Av. Senador Nereu Ramos – São Basílio. Pois o acúmulo de terra e lama gera problemas de entupimento das escassas redes pluviais deste município.
INDICAÇÃO 00/2012: Que o Chefe do Poder Executivo encaminhe a esta insigne Casa de Leis, o Projeto de Lei Complementar que institui o Plano de Cargos e Salário da Secretaria de Saúde Municipal, haja vista que a proposta elaborada pela comissão organizadora sobre reajuste, não ultrapassará os limites legais exigidos pelo Tribunal de Contas, conforme o cálculo realizado pelo Secretário de Administração e Fazenda desta municipalidade, Sr. Edenilson Niehues.