
Lei entra em vigor imediatamente
Em resposta a consulta feita junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a validade do Ficha Limpa — se para os condenados por colegiado de juízes (equivalente a segunda instância) a qualquer tempo ou apenas depois da sanção da lei, no começo de junho — o tribunal decidiu pela medida mais restritiva, ou seja, pela validade para todos.
Por cinco votos a dois, os ministros concluíram que a sanção da lei pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 4 de junho, não serve como marco para a validade da medida.
O relator, ministro Arnaldo Versiani, defendeu desde o início da sessão que não se trata de retroatividade e sim de aplicação da lei conforme aprovada pelo Congresso. Ele citou decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal (STF) nas quais a inelegibilidade não foi considerada uma pena e, portanto, pode ser aplicada a fatos anteriores à vigência da lei.
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