terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

'Anistia Fiscal' é Defendida na Câmara de Vereadores


A 1ª votação aconteceu na segunda-feira, dia 22/02, e a 2ª votação está marcada para o dia 01/03

Os trabalhos legislativos da Câmara de Braço do Norte tiveram seus atos iniciados nesta segunda-feira (22.02). Em pauta importantes projetos para a cidade, dentre eles a Lei Ordinária Nº. 002/2009 "que autoriza o município a receber área de terra do governo estadual na comunidade de São José, qual está localizado o PSF". A Lei Complementar Nº. 002/2009 "que dispõe sobre a comissão municipal da defesa civil", que terá como papel fundamental o atendimento imediato aos possíveis desastres ambientais que por eventualidade vier sofrer a cidade. E, a Lei Complementar Nº. 001/2009 "que institui o programa de recuperação de créditos tributários ou não, com pagamento integral ou parcelamento das dívidas existentes pelos sujeitos passivos, admitindo o parcelamento e dá outras providencias". O vereador Cléber Silva (PP) fez questão de destacar este último projeto, o chamado REFIS. “A Lei Complementar Nº. 124/2009 de 15 de dezembro de 2009 (LDO 2010), em seu art. 40, autoriza o Executivo Municipal mediante lei específica, conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária visando estimular o crescimento econômico, na geração de emprego e renda, e beneficiar contribuintes integrantes das classes menos favorecidas, concedendo a eles a anistia de isenção em juros e multas, seja ela parcial ou total para estimular a cobrança da dívida ativa municipal”. Defendeu o vereador Cléber Silva (PP).
A Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu artigo 14, II, estabelece que a concessão de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada da estimativa do impacto orçamentário-financeiro e de medidas de compensação, por meio de aumento da receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo.

O montante arrecadado da Dívida Ativa nos últimos 04 (quatro) anos foi o seguinte:

Ano ---- Dívida/Ativa ---- Multa, Juros/D.A ---- Total
2006 ---- 213.320,70 ---- 81.990,87 ---- 295.311,57
2007 ---- 230.035,17 --- 148.577,93 ---- 378.613,10
2008 ---- 239.957,29 ---- 150.490,55 ---- 390.447,84
2009 ---- 261.833,57 ---- 116.097,97 ---- 377.931,54
TOTAL -- 945.146,73--- 497.157,32 -- 1.442.304,05

Conforme demonstrado acima nos últimos 04 anos o município arrecadou com a dívida ativa uma média anual de R$: 360.500,00 (trezentos e sessenta mil e quinhentos reais), sendo que hoje o valor da dívida ativa é de aproximadamente R$: 16.300.000,00 (dezesseis milhões e trezentos mil reais).
Destacando como parâmetro o relatório apresentado, Silva argumentou ainda: “Embora o município tenha desenvolvido várias ações para a cobrança desses valores, ficou evidenciada total frustração na recuperação desses créditos. Tornando-se notório, pelos valores arrecadados nos exercícios anteriores, e a previsão do exercício corrente de que o Município não sofrerá redução na sua arrecadação, atendendo o dispositivo legal para a medida pretendida. Assim, é importante ressaltar que em nenhum outro ano, o contribuinte pode contar com tantas possibilidades para quitar a sua dívida fiscal com o município, inclusive, podendo realizar em até 24 parcelas. Isso é um verdadeiro presente para o nosso cidadão, pois livra o seu patrimônio de possíveis penhoras judiciais”. Finalizou.
Considerando esta posição, o desconto previsto não prejudicará a arrecadação, pelo contrário, o mesmo implicará na redução da inadimplência dos contribuintes e no conseqüente aumento de arrecadação, que por sua vez, não causará impacto orçamentário-financeiro negativo para os cofres municipais.